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segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

A ADCS entende que o Regulamento disciplinar da Policia Militar de Goiás RDPMEGO um decreto Nº 4.717 de 07 de outubro de 1997  esta em desacordo com a Constituição de 1998.
Uma comissão da Associação de Defesa dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e dos Bombeiros do Estado de Goiás visitou em 07/07/2010 o Presidente do Tribunal de Justiça desembargador Paulo Teles onde
Protocolou denuncias em desfavor da corregedoria da Policia militar e Bombeiros do Estado de Goiás  informando que os militares vem sofrendo imposição absurda do RDPMEGO e RDBOM.
Abuso da carga horária de 24 por 48 hs não respeitando os ditames previsto na CF, gerando com isto stress, distúrbios psicológicos, depressão e uma serie de conseqüências
São obrigados a custodiar presos nas cadeias interioranas
Os praças estão sendo perseguidos no que se refere ao quadro de  promoções
Foi protocolada Ação anulatória de ato administrativo a regulamentos disciplinares de Policiais e Bombeiros Militares
Processo Nº 253030-91-2010 TJGO
Fomos informados que o protocolo da ação a  PM já formou um grupo de estudo que vai reformular a Lei 8033 e o atual RDPMEGO que passara a ser denominado código de ética do policial militar do estado de Goiás  buscando readequá-lo com a Constituição Federal

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